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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Publicações de 23 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná •






























Fonte: www.diariomunicipal.com.br/amp
Paraná , 23 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1199

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Publicações de 21 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná














































Fonte: www.diariomunicipal.com.br/amp
Paraná , 21 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1197

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Publicações de 14 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná •




















































































































































































Fonte: www.diariomunicipal.com.br/amp
Paraná , 14 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1192

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Publicações de 13 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná •
























































































































Fonte: www.diariomunicipal.com.br/amp
Paraná , 13 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1191

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Publicações de 10 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná •

























ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
PORTARIA Nº 08/2017
Dispõe sobre a sobre a Antecipação do Início da Sessão Legislativa do ano de 2017, e dá outras
providências.
ERNANI JOSÉ KRUK, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Frontin, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, em especial aquelas previstas no artigo 16, inciso I, alínea “a” deste último Diploma Legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná já iniciaram as atividades referentes à Sessão Legislativa do ano de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de discussão acerca de matérias importantes de interesse do Município de Paulo Frontin;
RESOLVE:
Art. 1º. Antecipar o início da Sessão Legislativa do ano de 2017 para o dia 14 de Fevereiro de 2017, às 19h00min, data e hora em que fará realizar-se a primeira sessão ordinária do presente exercício.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e comunique-se nos termos do que determina do Regimento Interno.
Paulo Frontin (PR), 09 de Fevereiro de 2017.
ERNANI JOSÉ KRUK
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por: Marcos Fabiano Pelepek
Código Identificador:1356BF4D

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 60/2017
Portaria nº. 60/2017 09 de Fevereiro de 2017
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 85, inciso II, alínea “g” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº. 03/2017, publicado
no Diário Oficial do Municípios do Paraná, Edição nº1179. do dia 26/01/2017 o qual teria o candidato prazo de 10 ( dez) dias para a apresentação dos documentos previstos no item 3 do referido Edital;
CONSIDERANDO que o Edital de Convocação nº. 03/2017, permite que o candidato convocado desista da classificação alcançada, estando ciente que passaram à última colocação da listagem do emprego público, no qual foi aprovado (a) no Concurso Público Municipal n° 01/2015, possibilitando ao Município de Paulo Frontin convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso, sob pena de desclassificação;
CONSIDERANDO que os candidatos intimados para apresentação de documentos, conforme item 23.5 do Edital de Concurso Público nº. 01/2015, optaram pela desistência da classificação alcançada,
mediante preenchimento de declaração deixou transcorrer o prazo, sem apresentar os documentos solicitados no item 2 do Edital de Convocação nº. 05/2017, publicado no Diário Oficial do Municípios do Paraná, Edição nº.1188 de 08/02/2017
RESOLVE
por este ato, DECLARAR a DESISTENCIA DA COLOCAÇÃO ALCANÇADA do Concurso Público n° 001/2015, dos candidatos relacionados abaixo, os quais serão reclassificados na ultima
colocação dos aprovados concurso público.
DENTISTA
Inscrição Nome                    Classificação Nota
496       GESSICA DUDAS    3º                7,00

SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por: Eder Renato Stelmach
Código Identificador:E8563092

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE Nº 04/2017
TERMO DE POSSE Nº 04/2017
Ao oitavo dia do Mês de Fevereiro de dois mil e dezessete , compareceu à Prefeitura Municipal de Paulo Frontin, Rua Rui Barbosa, nº. 204, Centro, Paulo Frontin - Pr, o Sr (a). EVANILDA
ROMANOWSKI inscrito(a) no CPF nº 008.859.929.-97 RG sob o nº. 84.68.10-91 aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2015, conforme resultado final do certame, homologado pelo Decreto nº. 010/2015, de 27/04/2015, em conformidade com as Leis 930/2013 de 24/07/2013,
928/2013 de 22/08/2013, 366/99 de 29/11/1999 e EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2017 fim de investir no Emprego Público de TÉCNICO (a) EM ENFERMAGEM, Na presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sebastião Elias Da Silva Neto , se comprometeu a exercer com zelo e dedicação as atribuições do emprego, ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, as requisições para a defesa da Fazenda Pública, ao imediato cumprimento de decisões e ordens do Poder Judiciário, levar ao conhecimento da autoridade
superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do emprego público, zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público, guardar sigilo sobre assunto da repartição, manter
conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço, tratar com urbanidade as pessoas, representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, fazer pronta
comunicação a seu chefe imediato do motivo de seu não comparecimento ao serviço, colaborar com o aperfeiçoamento do serviço, sugerindo a chefia imediata, as medidas que julgar necessárias. Sendo informado que é proibido ao servidor público ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, recusar fé a documentos públicos, opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, referir-se  de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas, aos cidadãos ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, no recinto da repartição, cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político, valer-se do emprego para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, e nessa qualidade, transacionar com o Poder Público, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, atuar, como procurador ou intermediário, junto à repartição pública, receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições, aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro, praticar usura sob qualquer de suas formas, proceder de forma desidiosa, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição
em serviços ou atividades particulares, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo ou emprego que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias, recusar-se a atualizar seus
dados cadastrais quando solicitado, ingerir bebidas alcoólicas em serviço, embriaguez habitual, submetendo-se as sanções disciplinares de advertência, suspensão, demissão e cassação da disponibilidade, responsabilizando-se cível, penal e administrativamente por ato omissivo ou comissivo que resultar prejuízo ao erário. Sendo após, o Excelentíssimo Prefeito Municipal investiu o Servidor(a) no emprego público de, com carga horária de 40 HORAS semanais,
pertencente ao Quadro III, do grupo Técnico , do TÉCNICO EM ENFERMAGEM nível salarial 10, referência “a”, da Tabela de Salários, pertencente ao Quadro V, da Lei 930/2013, alterada pela
Lei Municipal 1071/2016.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Eder Renato Stelmach
Código Identificador:8B6F448B

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 61/2017
PORTARIA Nº. 61/2017
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II,
alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. JANETE BESPALHUK SEUCZUK para ao  cargo de Subchefe Controle Materiais , Maquinas e Equipamentos portadora da Cédula de Identidade RG nº10.165.284-0, inscrita sob CPF:063.743.219-36
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2017, revogada
as disposições em contrário.
Paulo Frontin /PR, 09 de Fevereiro de 2017.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Eder Renato Stelmach
Código Identificador:CD84A7D0

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 62/2017
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. SHEILA GELLER para ao cargo de Subchefe da Biblioteca Municipal, portadora RG nº11.112.814-6, inscrita sob CPF: 075.428.629-01
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2017, revogada
as disposições em contrário.
Paulo Frontin/PR, 09 de Fevereiro de 2017.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Eder Renato Stelmach
Código Identificador:FAC14C58

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 58/2017
PORTARIA Nº. 58/2017
O Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Artigo 85, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - 1º - Exonerar a pedido do cargo público de Enfermeira , com carga horária de 40 horas semanais, regime celetista, a Sra. ERICA IANOSKI, inscrita no CPF sob o nº. 079.856.649-39, no Concurso Público nº 001/2015, conforme resultado final do certame,
homologado pelo Decreto nº. 010/2015, de 27/04/2015,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria anteriores.
Paulo Frontin 10/02/2017
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA NETO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Eder Renato Stelmach
Código Identificador:038C9CE2



Fonte: www.diariomunicipal.com.br/amp
Paraná , 10 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1190

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Publicações de 08 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná •

























































































































































































































Fonte: www.diariomunicipal.com.br/amp
Paraná , 08 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI | Nº 1188